Chegou aquele período que poucas pessoas gostam, mas são obrigadas a se atentar: a entrega da declaração de imposto de renda. Neste ano, assim como nos anteriores, o contribuinte tem um prazo maior para prestar suas contas ao Leão. A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.
O programa para realizar a declaração de imposto de renda está disponível desde o dia 12 de março, três dias antes da data programada, que seria 15 de março. O prazo final de entrega é 31 de maio.
Os contribuintes devem baixar o programa e em seguida, preencher os campos com as informações dos Informes de Rendimentos recebidos de seu trabalho, previdência privada, banco e corretora, nas respectivas seções.
Se preferir, é possível utilizar a opção de declaração pré-preenchida, na qual a Receita Federal completa automaticamente os dados disponíveis em sua base.
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes sujeitas ao pagamento do imposto)
- Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50; ou deseja compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 2023
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
- Realizou transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, acima de R$ 40 mil ou teve lucros líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro.
O que mudou?
A declaração deste ano passou por algumas alterações, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que exige o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. Esta mudança não ajustou as demais faixas da tabela, apenas ampliou o limite até o qual o contribuinte está isento, ou seja, aquela faixa que não incide o imposto.
Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido ajustadas, essa mudança resultou em uma série de efeitos em cadeia que afetarão a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Faça o download
Para entregar a declaração de imposto de renda, você precisa, primeiramente, fazer o download do programa. Para isso, verifique qual versão é compatível com seu sistema operacional. O software pode ser utilizado em sistemas Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma. Após baixar o arquivo, basta executar o programa (.exe) na pasta de Downloads do computador e seguir as instruções de instalação.
Além do download do programa gerador da declaração (PGD), os contribuintes têm a opção de fazer a declaração online pelo site Meu Imposto de Renda ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos Android e iOS.
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